Ano-calendário: 2026 — primeiro ano de vigência da lei. Preencha o que você recebeu e o imposto já retido/pago em cada categoria.
Não entram na renda total nem na base do IRPFM, mas contam no seu rendimento líquido final.
Compare o rendimento líquido de alocar um valor num papel isento ou tributável, já considerando o efeito marginal desta alocação sobre o seu IRPFM.
Vem automaticamente do que você preencheu na aba Simulador.
A Lei nº 15.270/2025 criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo: quem tem renda total anual acima de R$ 600.000 passa a pagar uma alíquota mínima, que sobe progressivamente até 10% em R$ 1.200.000. Ela também instituiu retenção mensal de 10% sobre dividendos acima de R$ 50.000/mês pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa.
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Esta é uma ferramenta de estimativa educacional, construída a partir da melhor interpretação disponível da Lei nº 15.270/2025 na data de sua elaboração. Não substitui orientação de um contador, advogado tributarista ou planejador financeiro (CFP). Trechos da lei — especialmente o redutor do Art. 16-B — ainda podem ser regulamentados pela Receita Federal. Consulte sempre um especialista antes de decisões tributárias ou de alocação.
Fontes: Lei nº 15.270/2025 (planalto.gov.br) · ConJur, 23/07/2026 · Material comparativo Expert XP 2026. Elaborado por @evandroeid.